PLANO DE VIDA E ACÇÃO

“A Fraternidade deve proporcionar aos seus membros ocasiões de encontro e de colaboração, mediante reuniões que se hão-de realizar com a maior frequência permitida pelas circunstâncias e com o acompanhamento de todos. Reúna-se periodicamente, como comunidade eclesial, para celebrar a Eucaristia num clima em que ressalte o vínculo fraterno que caracteriza a identidade da Família Franciscana”.

 

(Constituições Gerais da Ordem Franciscana Secular, artigo 53.º, n.os 2 e 3).