ADMISSÃO E PROFISSÃO
A integração na Ordem realiza-se mediante um tempo de iniciação, um tempo de formação e a Profissão da Regra.
Iniciação:
O período de iniciação é uma fase preparatória para o verdadeiro e próprio tempo de formação e tem em vista o discernimento da vocação e o conhecimento recíproco entre a Fraternidade e o candidato. Devem garantir-se a liberdade e a seriedade na entrada para a OFS.
Consideradas atentamente as Informações Gerais [Formulários] o pedido é apresentado por escrito [Formulários] ao Ministro de uma Fraternidade local. São condições para a admissão: professar a fé católica, viver em comunhão com a Igreja, ter bom comportamento moral, demonstrar sinais claros de vocação.
Formação:
O caminho da formação deve prolongar-se por toda a vida. Cientes de que o Espírito Santo é o principal agente da formação, e sempre atentos a colaborar com Ele, os responsáveis da formação são: o próprio candidato, a Fraternidade toda, o Conselho com o Ministro, o Mestre de Formação e o Assistente. Os irmãos são responsáveis pela própria formação enquanto têm a obrigação de desenvolver, cada vez com mais perfeição, a vocação recebida do Senhor. A Fraternidade é chamada a ajudar os irmãos, neste caminho, com o acolhimento, a oração e o bom exemplo.
O tempo de formação inicial, com a duração de pelo menos um ano, tem como finalidades o amadurecimento da vocação, a experiência da vida evangélica em fraternidade e o melhor conhecimento da Ordem.
Conteúdos da formação: frequentes reuniões de estudo e de oração, com experiências concretas de serviço e apostolado, orientação para a leitura e meditação da Sagrada Escritura, conhecimento da pessoa e dos escritos de S. Francisco e da espiritualidade franciscana, estudo da Regra e das Constituições. Os candidatos deverão ser formados no amor da Igreja e na aceitação do seu magistério e deverão exercitar-se a viver com estilo evangélico o compromisso temporal do mundo.
A participação nas reuniões da Fraternidade local é pressuposto indeclinável para a iniciação na oração comunitária e na vida da Fraternidade.
Profissão:
Terminado o período de formação inicial, o candidato faz por escrito [Formulários] o pedido de Profissão ao Ministro da Fraternidade local, a submeter à decisão do Conselho da Fraternidade.
A Profissão é o acto eclesial solene em que o candidato, consciente do chamamento recebido por Cristo, renova as promessas do baptismo e atesta publicamente o seu compromisso de viver o Evangelho, no mundo, em conformidade com o exemplo de São Francisco e observando a Regra da OFS. A Profissão incorpora o candidato na Ordem e é, em si mesma, um compromisso perpétuo.
A idade mínima para a Profissão nunca poderá ser inferior a 18 anos completos.
Os modelos de impressos necessários encontram-se em “ARQUIVO – FORMULÁRIOS”