FREI HENRIQUE PINTO REMA, O.F.M.
REFLEXÃO SOBRE A OFS DE COIMBRA
Conferência pronunciada em sessão solene realizada na sede da Ordem Terceira em 5 de Janeiro de 2012
INTRODUÇÃO: O SURGIR DA FAMÍLIA FRANCISCANA
Francisco de Assis, no 1º quarto do século XIII, ao renunciar à rica herança paterna com o aval do presidente da Câmara Municipal e do Bispo D. Guido II, desencadeou original movimento, fundado na pobreza, na humildade e na obediência, em ordem a uma felicidade grande e ampla liberdade já neste mundo, dentro da mais estreita união a Jesus Cristo, que se fez pobre para enriquecer o mundo e com a sua morte nos libertou dos medos terrenos, a suspirar pelas alegrias celestes.
Espontaneamente levados pelo testemunho de Francisco, duma alegria e duma liberdade invejáveis, juntaram-se-lhe uns tantos cidadãos de Assis, os quais, em Abril de 1209, desceram a Roma a solicitar a aprovação do seu modo de vida. Pretendiam viver o melhor possível a “pobreza” evangélica. Depois de algumas reticências, Inocêncio III satisfez os seus desejos. Nascia assim a Ordem dos Frades Menores (OFM).
Os “penitentes de Assis” conquistaram o coração da nobre Clara de Offreducio, a qual, no domingo de Ramos de 1212, faz a sua consagração ao Senhor nas mãos de Francisco de Assis na capela da Porciúncula. Nasce assim a II Ordem Franciscana, que só obterá da Igreja estatuto oficial nas vésperas da sua morte, 9 e 11 de Agosto de 1253. Ela teve a alegria de morrer “oficialmente” pobre. Estamos neste ano de 2012 a celebrar mais um centenário da Ordem de Santa Clara (OSC) ou das Senhoras Pobres de São Damião.
O viver de Francisco e dos seus companheiros, gente itinerante e de casa aberta, foi rastilho para o bom povo cristão, que também o queria imitar. Para ele escreveu Francisco, por 1214, uma carta, que passa por ser a inspiradora da III Ordem Franciscana (TOF) ou Ordem Franciscana Secular (OFS), com Regra aprovada por Nicolau IV a 17 de Agosto de 1289.
Na qualidade de “Ordem” religiosa, também os Terceiros Seculares, alistados à volta dos conventos da I Ordem, beneficiavam de privilégios, sobretudo em matéria de impostos devidos ao Estado, o que gerou polémica da parte das autoridades civis. Do facto proveio a Terceira Ordem Regular (TOR), cujos membros viviam em comunidades abertas. A sua instituição obteve uma Regra própria em 20 de Janeiro de 1521.
DECLÍNIO E REVIVESCÊNCIA DA TOF EM COIMBRA
Com a privação de privilégios materiais, a Terceira Ordem Franciscana entrou em agonia e ia morrendo. O historiador da OFM Fr. Marcos de Lisboa, nas memórias deixadas do Convento de São Francisco de Orgéns de Viseu, regista que em 1557, quando ali era guardião, lançara o hábito aos primeiros terceiros da nova era da restauração[1].
Pelo fim do século XVI e começo do século XVII começa a observar-se uma revivescência da Ordem Franciscana Secular. O Capítulo Geral, celebrado em Toledo no Pentecostes de 1606, tratou de reavivar o espírito da Ordem Terceira. Para o efectuar, o Ministro Geral enviou frades especializados para as sedes das várias Províncias. Com esta finalidade chegou ao Convento de São Francisco da Cidade de Lisboa, em princípio de 1615, o P. Fr. Inácio Garcia, da Província Franciscana da ilha Maiorca.
É desta revivescência da Ordem Franciscana secular que regressa à história de Coimbra a Fraternidade surgida à sombra do ermitério de Santo Antão dos Olivais (de 1218 a 1247 e de 1539 a 1834) e do convento de São Francisco da Ponte (1247 e com novas instalações de 1606 a 1834).
Da primeira fase nada consta nas crónicas. No entanto, se os reis D Sancho II (1223-1248), D. Afonso IV (1325-1357), D. Pedro (1357-1367) e D. Fernando (1367-1383), três Rainhas e várias infantas dessa época se alistaram na TOF, é natural que a Fraternidade de Coimbra tenha existido e funcionado do século XIII ao século XIV pelo menos.
A verdade é que a 5 de Janeiro de 1659 – faz hoje 353 anos – a Fraternidade da TOF de Coimbra volta à superfície com uma alma renovada e com Estatutos próprios, aprovados a 5 de Fevereiro de 1660. Agora os privilégios são de ordem espiritual. Os interesses dos irmãos terceiros estão virados para a santificação pessoal, centrada no modelo do Pai São Francisco, “homem católico e todo apostólico”.
Os frades do convento de São Francisco de Coimbra facilitaram a vida dos irmãos nas suas actividades, cedendo-lhes alguns espaços. Em fraternal vizinhança viveram 140 anos as duas comunidades. Porém, nas eleições de 1778, 1782 e 1784 os Religiosos não aceitaram a lista dos propostos para dirigir a Fraternidade local. Em consequência deste desacordo, em 1785 os Irmãos Terceiros abandonaram a casa do Despacho e a capela e recorreram ao Bispo, que tentou convencê-los acerca da obediência devida aos prelados franciscanos da I Ordem, mas terminou por lhes conceder altar e lugar para as suas reuniões na igreja da Sé Velha. Acabaram por conseguir um Comissário franciscano do Convento de Santo António dos Olivais, pertencente à Província da Soledade.
Os desejos de maior autonomia levou-os a pedir e a obter do Papa Pio VI, a 2 de Janeiro de 1789, a concessão de um dos seus sacerdotes para Comissário. Esta situação prolongou-se até 1816, quando voltaram à obediência dos frades e Comissários do convento de São Francisco da Ponte.
Após a extinção das Ordens Religiosas, em meados de 1834, os Irmãos Terceiros tomaram posse legal da Igreja do Colégio dos Carmelitas Calçados, em 1837, e do edifício colegial, em 1845, aí instalando um Hospital, inaugurado a 14 de Maio de 1852 com o nome de Hospital de Nossa Senhora da Conceição, e um Asilo, como aquele reservado a irmãos, fruto de uma resolução de 13 de Maio de 1875 e aberto em 8 de Junho de 1884 com 6 asilados. Nesta situação voltaram aos Comissários eleitos pelo Conselho da Fraternidade, até que em 1917 regressaram a Coimbra os Franciscanos Menores, que confirmaram como Comissário o Cónego António Antunes, que manteve o cargo até à sua nomeação para Bispo-Conde de Coimbra em 1936. Entretanto, o Asilo de Inválidos da Ordem Terceira começa a 1 de Junho de 1928 a ser regido por Irmãs Franciscanas Hospitaleiras Portuguesas, quando o povoavam meia centena de utentes.
Como suporte financeiro do Asilo, o velho hospital transforma-se em Casa de Saúde, aberta ao serviço em Janeiro de 1932. Com o início dos serviços de enfermagem, a comunidade recebeu um reforço de Irmãs enfermeiras. Na época, a alma destas iniciativas era João Simões da Fonseca Barata, “homem de vistas largas, de grande generosidade, de compreensão humana a toda a prova, colaborador emérito e amigo do seu amigo”.
Era igualmente apoiado pelas Irmãs Hospitaleiras o Patronato de Santo António, em que se ensinavam as primeiras letras a filhos de irmãos carenciados.
No começo de 1952 ergueu-se um diferendo relativo às atribuições do Ministro e da Superiora da Comunidade hospitaleira que foi objecto da atenção do Prelado diocesano e de um Visitador franciscano. Face aos problemas, a Superiora Geral da Congregação pronunciou a sua decisão da saída definitiva das Irmãs, que deixaram a Instituição em 23 de Maio de 1952. Estes acontecimentos ditaram o fim da vida do secular Hospital da Ordem Terceira.
Nos últimos dois anos (1950-1952) estavam ao serviço uma Superiora, uma Irmã no Patronato, uma enfermeira no Hospital, uma ajudante da enfermeira e uma cozinheira. Na hora havia no Hospital sete doentes, treze asilados e duas pensionistas. O Patronato assistia 56 crianças; foram distribuídas 370 sopas em Fevereiro e houve 800 comunhões em Maio [2].
A Fraternidade da OFS de Coimbra contava em 1947 nada menos de 25 sacerdotes, 180 irmãos e 316 irmãs.
No momento presente, a Ordem Terceira, como Instituição Particular de Solidariedade Social, mantém, na continuidade do seu antigo Asilo, um Lar de Idosos e ainda um centro de acolhimento temporário para população sem abrigo, a Casa Abrigo Padre Américo, fundada em 6 de Novembro de 1993.
A ESPIRITUALIDADE FRANCISCANA NA REGRA DE 1289
O Papa franciscano Nicolau IV, dirigindo-se aos Irmãos e Irmãs da Ordem da Penitência, presentes e futuros, principia o texto da Regra da Ordem Terceira de São Francisco com uma breve introdução, iniciada pelas palavras Supra montem, palavras que dão o título à Bula da sua aprovação, dada em Rieti a 17 de Agosto de 1289. A religião cristã – afirma o Sumo Pontífice – assenta sobre o monte da fé católica, levada aos povos gentios pelos discípulos de Cristo, fervendo no fogo da caridade.
São Francisco, fundador da Ordem dos Irmãos e Irmãs da Penitência, mostrando por palavra e exemplo o caminho de subir ao Senhor, ensinou aos seus filhos que professassem esta fé e a cumprissem por obra, a fim de merecerem, depois da vida presente, possuir a bem-aventurança eterna.
No capítulo I desta Regra indica-se o modo de examinar os que hão-de entrar na Ordem, a saber: Sejam examinados acerca da fé católica e da obediência à Igreja romana. Se firmemente confessarem esta fé e obediência, seguramente poderão ser admitidos.
O capítulo II trata da recepção na Ordem. O candidato será inquirido acerca do seu ofício, estado e qualidade. Os responsáveis manifestem-lhe as obrigações da Fraternidade, a começar pela obrigação de restituir o alheio. Após estas diligências, vestirá o hábito próprio da Ordem. Passado um ano, a conselho de alguns Irmãos Discretos, seja recebido na Ordem, dentro das seguintes condições:
– Prometer, perante notário público com escritura, guardar os mandamentos da lei de Deus e satisfazer pelas transgressões cometidas contra esta forma de vida, quando advertido pelo Visitador (depois chamado Comissário e actualmente Assistente).
– Nenhum, depois de ter entrado nesta Fraternidade, saia dela para o mundo, embora possa livremente passar a outra Religião aprovada.
– As mulheres casadas sejam admitidas a esta Fraternidade só depois de obtido o consentimento dos maridos.
Da forma do hábito e qualidade dos vestidos trata o capítulo III. Os Irmãos vistam-se de pano barato, nem todo branco, nem todo preto. Também as Irmãs vistam-se de manto e túnica de pano barato, atendendo, porém, à qualidade de cada uma e ao costume do lugar. Não usem cordões e botões de seda. Tanto os Irmãos como as Irmãs deverão deixar todos os vãos ornatos do mundo.
O capítulo IV manda que não aceitem convites para festas, teatros, jogos, ou danças.
É estatuto do capítulo V que todos se abstenham de comer carne às segundas, quartas, sextas-feiras e sábados. Mas manda-se dar carne três dias aos sangrados e que não se tire a carne aos que viajam a pé. Também é lícito a todos comer carne em dias de solenidade, como os outros cristãos. Em dias sem obrigação de jejum, podem comer ovos e queijo. Contentem-se com a refeição do jantar e da ceia, excepto os enfermos, os viajantes e os débeis. No começo e no fim rezem o Pai-Nosso. Cada qual esforce-se por jejuar a Quaresma de São Martinho até ao Natal do Senhor e do Domingo da Quinquagésima até à Páscoa, tirando os domingos. Os trabalhadores, desde a festa da Páscoa à festa do Bem-aventurado São Francisco, podem comer três vezes ao dia e de tudo o que lhes for dado, excepto à sexta-feira ou dia de jejum de preceito da Igreja.
O capítulo VI ordena aos Irmãos confessarem-se e comungarem três vezes no ano: no Natal, na Páscoa e no Pentecostes.
No capítulo VII proíbem-se os Irmãos de trazer armas ofensivas, a não ser por defesa da Igreja romana e da fé cristã, ou por defesa da Pátria, ou com licença dos seus Ministros.
É objecto do Capítulo VIII a reza diária das sete Horas Canónicas, a saber: Matinas, Prima, Tércia, Sexta, Noa, Vésperas e Completas[3]. Os que não sabem ler, por Matinas rezem 12 vezes o Pai-Nosso com Glória ao Pai, e por cada uma das outras Horas sete vezes o Pai-Nosso com Glória ao Pai, e nas Horas de Prima e Completas acrescentem o Credo e o salmo Miserere. Os enfermos não sejam obrigados a rezar estas Horas.
Na Quaresma de São Martinho e na Quaresma maior, esforcem-se os Irmãos por ir pessoalmente à reza das Matinas na sua igreja paroquial.
Ordena o capítulo IX que façam testamento todos os que de direito têm poder, dispondo dos seus bens dentro dos três primeiros meses depois da sua entrada na Fraternidade, para que não aconteça algum Irmão morrer sem testamento.
Da paz que se há-de reformar entre os irmãos e os estranhos trata o capítulo X. Ali se manda proceder da melhor maneira e ouvir o parecer dos Ministros e o conselho do Bispo da diocese.
No capítulo XI acautelam-se os direitos e os privilégios dos Irmãos e Irmãs. Se os poderes e governos dos lugares onde vivem não os respeitarem, os Ministros recorram ao Bispo, a fim de ser reposta a justiça.
Pelo capítulo XII os Irmãos são intimados a guardar-se de juramentos solenes. Só o façam quando forem constrangidos por necessidade, em casos previstos por concessão da Sé Apostólica, a saber: paz, fé, calúnia, dar testemunho; em contratos de compra, venda e doação, quando for necessário. Mas na prática comum evitem, quanto possível, os juramentos.
O capítulo XIII estabelece que todos os Irmãos e Irmãs de qualquer cidade ou lugar ouçam diariamente missa e mensalmente se reúnam em igreja, indicada pelo Ministro. Cada um dê uma esmola, s ser repartida pelo Capelão, ouvido o conselho dos Ministros, em favor dos Irmãos e Irmãs pobres, dos enfermos e defuntos carecidos de exéquias e sepultura e de outros pobres em geral. Ouçam então a pregação de algum Religioso, que os admoeste à penitência e ao exercício das obras de misericórdia.
O capítulo XIV trata dos enfermos e dos sufrágios pelos defuntos. Quando acontecer enfermar algum dos Irmãos ou irmãs, os Ministros, por si ou por outrem, sejam obrigados a visitá-lo, induzindo-o a receber os sacramentos da Penitência e da Santa Unção. Se o enfermo morrer, avisem-se os Irmãos e Irmãs da localidade, para que participem nas exéquias. Dentro dos oito primeiros dias após o enterro, cada um dos Irmãos e Irmãs rogue a Deus por sua alma: o que for sacerdote dirá uma missa; o que souber o Saltério, cinquenta salmos; os que não sabem ler, cinquenta Pai Nossos.
Além disso, dentro dum ano mandem celebrar três missas pelas intenções dos Irmãos e Irmãs, vivos e defuntos, e os que souberem o Saltério rezá-lo-ão inteiro, e os outros 100 vezes a oração do Pai-Nosso, acrescentando Requiem aeternam a cada Pai-Nosso.
O capítulo XV ordena aos Irmãos Ministros e outros oficiais que devem aceitar o ofício para que foram eleitos e o exerçam com fidelidade. Todos os ofícios sejam limitados no tempo, e ninguém seja eleito Ministro por toda a vida.
Consoante a doutrina do capítulo XVI, os Ministros, Irmãos e Irmãs de cada lugar e cidade juntem-se, uma vez por ano – se não for necessário fazer-se mais vezes – para a visita comum em algum lugar religioso ou igreja. O Visitador sacerdote, da nossa Ordem, dê-lhes salutar penitência pelos excessos cometidos. Os incorrigíveis e desobedientes, depois de três admoestações sem emenda, sejam excluídos da Fraternidade, ouvido o conselho dos seus Discretos.
Ensina o capítulo XVII: Os Irmãos e Irmãs evitem as contendas entre si. Se elas surgirem e não se conseguir acordo, apresentem o assunto a quem tem poder de julgar.
O caso da dispensa das abstinências, dos jejuns e da Regra é apresentado assim no capítulo XVIII: Os Ordinários dos lugares ou o Visitador, por causa legítima, poderão dispensar os Irmãos de abstinências, jejuns e desta Regra.
O capítulo XIX manda aos Ministros que denunciem ao Visitador as culpas manifestas dos Irmãos e Irmãs, para que sejam castigadas. Se algum se mostrar incorrigível após terceira admoestação, o Visitador o expulse da Fraternidade.
No capítulo XX e último afirma-se que nenhuma das coisas acima ditas obriga sob pecado mortal, se não forem preceito divino ou estatuto da Igreja, o que não obsta a que receba a penitência que lhe for aplicada pelo excesso da transgressão e com pronta humildade trabalhe por a cumprir.
O texto da bula Supra montem termina desta forma solene:
“A nenhum, pois, dos homens seja lícito quebrar a letra do nosso Estatuto ou contradizê-la com temerário atrevimento. E se algum o atentar, saiba que incorre na indignação de Deus Omnipotente e dos Bem-aventurados Apóstolos São Pedro e São Paulo.
Dada em Rietti, aos 17 dias de Agosto, segundo ano do nosso Pontificado”.
Durante este primeiro período, graças à obra legislativa dos Papas e à acção disciplinadora das Fraternidades, a Ordem Terceira nasce para a vida pública e nela conquista um posto próprio e definitivo.
AS PRIMEIRAS “ORDENAÇÕES” OU ESTATUTOS
Após o declínio da TOF nos séculos XV e XVI, a Regra de Nicolau IV é explanada, actualizada por ORDENAÇÕES, dadas em Madrid pelo Vigário Geral Fr. António de Trejo a 13 de Abril de 1616, o qual as manda publicar e que em cada convento haja um Religioso pregador com o encargo de “Visitador”, para dar uma instrução mensal aos irmãos terceiros e também impor o hábito e presidir à profissão, na falta do Ministro Provincial ou Guardião.
Segundo essas “Ordenações”, o pretendente, depois de se ter identificado e dado a morada, pediria por escrito a admissão à Ordem Terceira. A mulher casada e a donzela precisavam, respectivamente, de prévia autorização do marido e do pai. Se algum membro da Junta (ou Discretório ou Conselho da Fraternidade) desse testemunho de virtude e qualidade do pretendente, isso bastava para se lhe dar o hábito, embora não se dispensasse um interrogatório formal sobre a sua vida e costumes, feito a testemunhas e ao próprio.
Não podiam ser Irmãos Terceiros filhos e netos de mouros e judeus, quem não tivesse ofício ou fazenda (ou seja, quem fosse pobre de pedir), nem os ermitães estrangeiros.
Em cada convento haveria um arquivo.
Ao Irmão Ministro (ou a um seu Delegado) competia a instrução dos noviços “no que toca à Regra e Ordenações”. Às mulheres dar-se-ia uma Irmã professa para o mesmo intento.
O hábito e a profissão eram dados no convento ou igreja paroquial, e nunca em casa ou oratório particular.
O Noviciado durava um ano, e só depois de completados os 16 anos de idade se podia professar a Regra da Ordem Terceira.
Aos professos dava-se um “testemunho”, ou patente, com os dados essenciais do seu possuidor.
Seria excluído da Ordem quem pretendesse eximir-se da jurisdição eclesiástica e secular, de pagar dízimos e impostos e aproveitar-se de outras isenções.
O hábito dos homens era uma “túnica com mangas em forma de cruz, de cor da Ordem, e um cordão; para as mulheres, um escapulário da mesma cor e uma corda”. Os professos poderiam trazer o seu hábito “descoberto” (à vista) ou “encoberto”.
Comungava-se nos dias de Natal, Quinta-Feira Santa, Pentecostes, na festa de São Francisco, do Santo Padroeiro e quando parecesse bem ao Padre Guardião.
Os ofícios da Ordem Terceira eram: Ministro, Secretário, seis ou oito Discretos, Síndico, Zeladores em número variável, Vigário do culto divino, seis sacristães e Visitador; entre as Irmãs costumava haver Ministra e Zeladoras[4].
O Ministro seria de preferência um Sacerdote professo.
No capítulo V fala-se de “disciplinas”, aplicadas todas as sextas-feiras do ano; na Quaresma, às segundas, quartas e sextas; na Semana Santa, todos os dias. A disciplina seria precedida de breve prática do Visitador ou outro sacerdote e acompanhada pelo salmo Miserere e outras orações.
O capítulo VI trata de “Juntas” e Capítulos. Formam a Junta e o Capítulo o Guardião ou Visitador, o Ministro, os Discretos, o Secretário, o Síndico e o Vigário do culto. Onde não houvesse convento, presidiria o Ministro, o qual depois daria a conhecer ao Visitador as deliberações tomadas relativamente aos assuntos da Fraternidade em causa. À Junta pertencia a eleição da Mesa, de que trata o capítulo VII.
Só 16 irmãos dispunham de voto, ou seja, os da Mesa actual e aqueles que tinham servido nas Mesas anteriores. A eleição era feita por “votos públicos em modo de conferência, propondo cada um o que for mais a propósito”.
Segue-se um esclarecimento acerca da força destas leis. Elas não obrigam sob pecado. Não há propriamente um voto, mas apenas um “propósito” novo de guardar a lei de Deus.
ESTATUTOS GERAIS DE 1675 PARA PORTUGAL
Fr. Luís de São Francisco, no seu Livro em que se conta tudo o que toca à origem, Regra, Estatutos, Cerimónias, Privilégios e Progressos da Sagrada Ordem Terceira da Penitência de Nosso Seráfico Pai São Francisco, Lisboa, 1684, de 590 páginas pequenas, abre, na p. 543, o texto dos Estatutos Gerais, reformados e aprovados em Roma a 16 de Fevereiro de 1675 pelo Padre Geral Fr. Francisco Maria de Bonónia (Bolonha), para bom governo da Ordem Terceira da Penitência “em todos os Reinos e Senhorios, aquém e além da Coroa de Portugal”.
Nestes ESTATUTOS usa-se a terminologia de “Comissário Visitador”, de “Vice-Ministro, de “Definidores” (em vez de Discretos).
Em tempos recuados, a Mesa da Fraternidade da Ordem Terceira era eleita pela “Junta” (não por todos os irmãos professos). Na véspera do Pentecostes efectuava-se a eleição, em que participavam apenas os 12 oficiais que terminavam o mandato e os Ministros que a tinham servido três anos. Não se admitiam votos por escrito ou correspondência.
A eleição era precedida pela missa do Espírito Santo e feita por cédulas secretas, pondo o eleitor o nome escolhido e, abaixo, a sua firma. Entregavam-nas, depois, ao Comissário, que as depunha na urna. Verificada a eleição pelo Comissário, pelo Ministro e pelo Secretário, todos guardavam segredo dos eleitos até ao dia seguinte. No domingo do Pentecostes, depois de prática do Comissário na igreja, proclamava-se a eleição.
O Irmão Ministro podia ser um eclesiástico ou um secular, mas nunca quem não tivesse servido na Mesa pelo menos um ano. Em 1731 eram assim os cargos do Conselho da Fraternidade: Comissário Visitador – Ministro – Vice-Ministro – Procurador-Geral – Substituto do Procurador – Secretário – Vigário do Culto – 8 Definidores.
A VIDA DAS FRATERNIDADES NO SÉCULO XVIII
Por 1707 foi redigida a obra História dos Mosteiros, Conventos e Casas Religiosas de Lisboa, publicada pela Câmara Municipal de Lisboa em dois avantajados volumes. No I volume, ao tratar do convento e da Ordem Terceira de São Francisco da Cidade, refere-se o modo como na época funcionavam as Fraternidades da Ordem Franciscana Secular.
A Mesa, então, reunia-se uma vez por semana. Para se tomarem decisões era necessário o mínimo de sete presenças.
Quando um candidato souber que vai tomar o santo hábito ou professar, deverá logo confessar-se.
Só ao Comissário competia visitar a Ordem, o que devia fazer todos os anos.
Os irmãos da Fraternidade, principalmente sendo noviços, acompanhariam todos os actos públicos da Ordem, os enterros dos defuntos e as procissões de Quarta-Feira de Cinza e do Corpo de Deus.
Os Irmãos Terceiros obrigavam-se a dar anualmente à Fraternidade 360 réis, destinados à celebração de missas pelas almas dos Irmãos defuntos, a esmolas a distribuir pelos pobres da Ordem e ao ornamento do culto divino.
Os exercícios espirituais, naquela primeira metade do século XVIII, compreendiam:
. oração diária mental e vocal;
. disciplina em comum nas segundas, quartas e sextas-feiras, acabando-se tudo com vários responsos pelas almas dos Irmãs defuntos;
. exposição do Santíssimo e comunhão geral nos segundos domingos de cada mês, havendo, de tarde, tomadas de hábito e profissões;
. nos quartos domingos, prática de tarde aos noviços e também tomadas de hábito e profissões, acabando a cerimónia com a Ladainha de Nossa Senhora e um acto de contrição;
. prática na tarde dos domingos do Advento, da oitava do Natal e Páscoa;
. no dia do Santíssimo Nome de Jesus, após a prática da tarde, havia distribuição de “registos” aos Irmãos presentes que tinham servido nas Mesas, para rezarem no decurso do ano; e aos mais Irmãos, Santos impressos (!), para fazerem a mesma devoção;
. no dia da Porciúncula, comunhão geral e, de tarde, prática;
. na “Páscoa do Espírito Santo”, de tarde, prática, finda a qual se publicava o resultado da eleição da Mesa, feita no dia anterior, e nela se dava conta da receita e despesa do ano findo;
. acto de humildade da parte da Mesa que terminava o mandato perante o Padre Comissário;
. tomada de posse da Mesa nova, entregando o Irmão Secretário ao novo Ministro o selo e constituição da Ordem, terminando o acto pelo canto solene do Te Deum e um responso cantado pelas almas dos Irmãos defuntos;
. exposição do Santíssimo Sacramento com grande solenidade e ostentação nas Quarenta Horas e em Quarta-Feira de Cinza;
. procissão na tarde de Quarta-Feira de Cinza, tudo terminando com sermão e rigorosíssima disciplina;
. na tarde das sextas-feiras da Quaresma, sermão seguido de procissão;
. disciplina à noite nas sextas-feiras da Quaresma;
. exercícios e actos de humildade de Segunda a Quinta-Feira Santa, tudo terminando com o canto do Miserere e rigorosa disciplina;
. lava-pés em Quinta-Feira Santa, depois do almoço, a 12 irmãos Terceiros pobres, na casa do Capítulo, feito pelo Irmão Ministro, acompanhado pelo Padre Comissário, findo o qual o Ministro dava uma boa esmola a cada um dos 12 Irmãos e demais a um irmão Terceiro Sacerdote pobre;
. sufrágios pelos defuntos nos dias de Santos da Ordem;
. soleníssimo ofício com sermão pelos Irmãos defuntos, dentro da Oitava da Solenidade de Todos-os-Santos;
. caridade para com os pobres da Ordem.
A Mesa Definitorial constava de 14 Irmãos professos, com as denominações de Ministro, Vice-Ministro, 1º e 2º Procurador-Geral, Secretário, Síndico, 1º Vigário do Culto Divino, cinco Definidores, 2º e 3º Vigário do Culto Divino. Haveria ainda um Comissário Visitador, que poderia assistir às “conferências” quando fosse “avisado pela Mesa”.
O Irmão Procurador-Geral promoveria os negócios respeitantes à Ordem.
Para o importante lugar de Secretário deveria sempre eleger-se uma Irmão que tivesse sido Definidor, de timorata consciência, inteligente, ágil, perito em contas.
Também perito em contas devia ser o Síndico, para além de ser pessoa de muito zelo, grande verdade e opulência. Não poderia despender quantia alguma, além da certa e ordinária, sem despacho da Mesa.
O Irmão Vigário do Culto Divino tinha de ser pessoa desocupada e zelosa e já ter servido na Mesa como Definidor. Em face do seu grande trabalho, nomear-se-lhe-iam dois companheiros e seis ajudantes. Trataria com decência, limpeza e cuidado todas as coisas pertencentes ao culto divino.
Para o emprego de Comissário Visitador, deveria a Mesa eleger sempre um Religioso livre das obrigações da sua Religião e de outra qualquer obrigação. Obrigar-se-ia a assistir a todas as funções públicas da Ordem, frequentar o confessionário, pronto em assistir aos Irmãos doentes, administrar os sacramentos, dar uma vez por mês a Comunhão geral aos Irmãos e fazer-lhes práticas nos segundos e quartos domingos, pregar nas tardes dos domingos do Advento e ao recolher da procissão de Quarta-Feira de Cinza e dirigir os “exercícios” da Semana Santa, desde Domingo de Ramos a “terça-feira imediata”.
Para os lugares de Esmoleres se escolheriam sempre Irmãos com agilidade, bom agrado, civilidade e de boas contas. Fariam as cobranças dos anuais nos seus distritos com zelo e fidelidade, tendo sumo cuidado em cobrar aos quartéis, para que o pagamento fosse mais suave. Da diligência desta cobrança dependia o socorro dos pobres, os sufrágios dos defuntos e a conservação do culto divino.
Todas as semanas havia reunião na Casa do “Despacho”, durante a qual os mesários responderiam aos requerimentos e negócios da Ordem. Os negócios mais graves seriam votados por escrutínio com favas brancas e pretas.
Os despachos proferidos em Mesa eram lavrados pelo Irmão Secretário e rubricados pelo Irmão Ministro.
Irmão algum poderia ser aliviado de pagar os anuais sem primeiro mostrar que tinha 20 anos de Terceiro… e as Irmãs 30 anos”, e depois de provada a sua pobreza.
Teria a Mesa grande cuidado na satisfação dos encargos das testamentárias e capelas.
Sucedendo falecer algum dos Irmãos mesários antes de completos seis meses depois da sua posse, se procederia a nova eleição. Depois de passados seis meses, chamar-se-ia um dos que já tivessem servido o dito lugar
Toda a pessoa que pretendesse tomar o hábito da Ordem faria petição à Mesa, declarando a naturalidade, rua onde morava, ofício e trato de que vivia e o nome dos pais; sendo mulher casada ou viúva, o nome do marido. Oportunamente, o candidato seria votado por favas brancas e pretas. À entrada, os homens, até à idade de 40 anos, pagariam 1200 réis; dos 40 aos 50, 4800 réis; e desta idade para cima, o que a Mesa lhes arbitrasse; e o mesmo deviam pagar as suas mulheres; as mulheres sem marido pagariam até à idade de 40 anos, 2400 réis; de 40 até 50, 7200 réis; e desta para cima, a arbítrio da Mesa. Na profissão todos pagavam igualmente 1200 réis. Além disso, deviam dar 400 réis na entrada e outro tanto na profissão, destinados aos Andadores, os quais eram obrigados a dar-lhes Cordão e Bentinho. Deviam pagar mais em cada ano 360 réis “de Presidência”.
Na época havia os chamados “agregados”. Toda a pessoa professa ou noviça em outra qualquer Ordem Franciscana poderia agregar-se a outra Fraternidade, mediante requerimento, ajuntando a este, se fosse professa, a patente, e, se fosse noviça, certidão autêntica de tomada de hábito. No caso de ser admitida pela Mesa, pagaria da sua agregação o mesmo que as outras pessoas.
Todos os dias se faria na capela oração mental e a disciplina nas segundas, quartas e sextas do ano.
Nos segundos domingos de cada mês, excepto nos da Quaresma e Advento, haveria comunhão geral com o Senhor exposto.
A prática em todas as tardes dos segundos e quartos domingos de cada mês destinava-se à melhor observância da Regra e aproveitamento das almas.
Na segunda oitava do Espírito Santo e primeira do Natal e Páscoa haveria Comunhão geral e, de tarde, absolvição e bênção papal dada pelo Padre Comissário.
A festa do Pai São Francisco celebrava-se no domingo seguinte ao dia 4 de Outubro. Nas tardes dos domingos do Advento, o Padre Comissário pregava e, no fim, dava o hábito e a profissão aos habilitados para o efeito.
O rendimento dos anuais e de outras entradas era dividido em três partes: uma para o culto divino; outra para os sufrágios e ofício geral pelos nossos irmãos; a terceira para os irmãos pobres.
Poderiam ser expulsos da Ordem os irmãos que cometessem crime escandaloso e por ele fossem castigados com pena civil; os que revelassem os segredos dos negócios tratados em Mesa, sendo pela primeira vez admoestados; aqueles que maliciosamente dissessem mal de alguma pessoa.
Embora a Mesa possuísse o governo da Fraternidade, todavia poderia suceder haver negócios com exigência de maior exame, por cuja razão seria necessário fazer-se Junta, constituída pelos “Padres da Ordem”, ex-Ministros e Procuradores gerais, dois Irmãos ex-Secretários, dois ex-Síndicos, quatro ex-Vigários e dez ex-Definidores.
Eram estes os negócios que os Irmãos da Mesa não poderiam fazer sem determinação da Junta:
1/ “Acrescentar, diminuir ou dispensar estes Estatutos”.
2/ “Mudar ou alterar resolução alguma que as outras Mesas tiverem assentado”.
3/ “Aceitar alguma herança”.
4/ “Alienar, vender ou aforar bens alguns”.
5/ “Dar ou tomar dinheiro a juro ou sem ele”.
6/ “Expulsar da Ordem Irmão algum”.
Além destes, a Mesa poderia reservar para a Junta outros negócios graves.
A CARIDADE DA TOF E OS SEUS HOSPITAIS E ASILOS
O fervor religioso dos terceiros franciscanos teve profunda influência nos povos mediante iniciativas de caridade e de assistência social, como a criação de hospitais, de asilos de inválidos e crianças e de escolas. Não fez excepção esta Fraternidade de Coimbra com o seu Hospital, o seu Asilo de Inválidos e o seu Patronato de Santo António.
DECLÍNIO E ASCENSÃO DA OFS NOS SÉCULOS XIX E XX
O Liberalismo europeu, nascido da revolução francesa de 1789 e concretizado em Portugal em 1834 com a extinção legal das Ordens Religiosas, provocou rude golpe na TOF/OFS.
Como obra de inspiração divina, verificamos como ela deu a reviravolta, muito por iniciativa do notável irmão Terceiro, o Papa Leão XIII, que em 1882 publicou a encíclica Auspicato concessum, por ocasião do centenário do nascimento de São Francisco, e no ano seguinte, a 30 de Maio, mediante a Constituição Apostólica Misericors Dei Filius, promulga a nova Regra dos Terceiros, adaptada às exigências da vida moderna.
Mantendo o essencial da Regra de Nicolau IV de 1289, a de Leão XIII impõe a obrigação de cada irmão terceiro trazer consigo o escapulário pequeno e o cordão, um ano de noviciado antes de professar, simplicidade e modéstia no vestir, abstenção de espectáculos profanos, sobriedade na comida, confissão e comunhão mensal, reza diária de 12 Pai Nossos, Ave Marias e Glórias para quem não rezar o ofício divino ou o Ofício Menor de Nossa Senhora, fazer testamento, exame diário de consciência, assistência diária, quanto possível, à missa e à reunião mensal, cota voluntária para os gastos da Fraternidade e assistência aos pobres, renovação trienal dos cargos de chefia, visita anual a efectuar por Religiosos da I Ordem ou pela TOR.
De forma mais acidental, Leão XIII, nos anos seguintes, foi incentivando a filiação na Ordem Terceira Franciscana, a que o povo cristão respondeu, ao ponto de o seu número somar milhões na primeira metade do século XX.
O apóstolo social e fervoroso terceiro Lyon Harmel, em 1893, promoveu em França um congresso internacional da OFS, seguido por outros congressos em anos sucessivos.
Curiosamente, este movimento franciscano estendeu-se à Igreja anglicana no fim do século XIX. O célebre Arcebispo do Cabo (África do Sul), Desmond Tutu, dos nossos tempos, foi um terceiro franciscano anglicano.
O calvinista francês Monod, em 1927, formulava votos para que “um novo Francisco de Assis suscitasse em todas as partes da Cristandade missionários da terceira ordem laica, encarregados de pregar o evangelho moral, social e espiritual”.
Lembre-se que a Ordem Terceira Franciscana foi o primeiro movimento secular de apostolado e, por isso, quando, no tempo do Papa Pio XI, surgiu a Acção Católica, ele nomeou São Francisco como seu Padroeiro.
A curva do apogeu numérico da OFS alcança o máximo de 3.906.368 irmãos e irmãs em fim de 1934. Com a ascensão da Acção Católica na década de 1930, de novo dá-se o declínio da OFS/TOF, de modo que em 1942 já só contabilizava uns três milhões e no ano de 1960: 2.021.845.
A I Ordem e a TOR tentam suster a baixa em 1957 com a promulgação dumas CONSTITUIÇÕES da Ordem Terceira, sancionadas pela Santa Sé. Nelas se punha em relevo o carácter secular da vocação do terceiro e se aceitava a substituição do escapulário e cordão por uma medalha ou insígnia (o TAU).
O Concílio Vaticano II de 1962 a 1965 marcou uma viragem importante na Igreja Católica dos nossos tempos, tendo posto em realce, num dos seus documentos, a Constituição Apostólica Gaudium et Spes, a vocação do cristão secular na Igreja e no mundo contemporâneo. Na sequência disso, em 1973 constituiu-se o Conselho Internacional da OFS e a 24 de Junho de 1978 foi aprovado pelo Papa Paulo VI novo texto da Regra.
Também é dos tempos modernos a Juventude Franciscana (JUFRA).
AUTONOMIA MODERNA DA TOF/OFS
Nos últimos tempos, a Ordem Franciscana Secular tem adquirido maior autonomia relativamente à I Ordem e à TOR. O Código do Direito Canónico de 1983 define esse relacionamento como “altius moderamen”. De Visitadores e de Comissários, os sacerdotes religiosos baixaram a simples “Assistentes espirituais”. Eles serão os garantes do cumprimento das leis de Deus, da Igreja e da espiritualidade franciscana. A autonomia da OFS cresceu e sua dependência da OFM e TOR diminuiu. Os resultados estão ainda para ser abalizados. Sejamos optimistas!
[1] Cf. José M. F. Silva, Ordem Franciscana Secular de Viseu, Viseu, 2002, p. 69.
[2] H. P. Rema, Crónica do Centenário, III, 2ª parte, p. 801.
[3]Curiosamente, no elenco falta a oração de Laudes, a que se dá hoje capital importância, juntamente com a de Vésperas.
[4]Repare-se que não se nomeia “Mestre de Noviços” ou de formação, função então exercida pelo Ministro e pelo Visitador (mais tarde denominado Comissário).